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Serviços

O Sinmed-MG oferece um grande leque de serviços, que vão desde assessoria jurídica até cursos e convênios com estabelecimentos diversos. Para usufruir dos benefícios, é preciso se filiar ao sindicato e estar em dia com as contribuições Social e Sindical.

Ações da Funed e da Fhemig

Atenção, médicos que trabalharam da Fundação Ezequiel Dias (Funed) e na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) de 1987 a 1990: o Sinmed-MG está efetivando os pagamentos das ações trabalhistas relativas a recomposições salariais desse período. Se esse é o seu caso, procure o Sinmed-MG.

Alvará para Consultórios

O Sinmed-MG orienta e faz o encaminhamento na prefeitura do alvará de funcionamento e localização para a abertura de consultórios médicos. Solicite o serviço pelo telefone (31) 3241-2811.

Inscrição ISSQN

O Sinmed-MG auxilia na documentação necessária e nos encaminhamentos para inscrição do médico junto ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Ouvidoria Sindical

Todos os médicos, sindicalizados ou não, podem entrar em contato com a Ouvidoria Sindical para fazer reclamações, críticas, sugestões e propostas sobre a administração, as ações institucionais e as diretrizes gerais da entidade. A iniciativa, pioneira entre os sindicatos, mostra a preocupação da atual diretoria do Sinmed-MG em trabalhar de forma democrática e em sintonia com a categoria.

A Ouvidoria recebe as demandas, verifica a pertinência e faz o encaminhamento para a diretoria.

Clique aqui para entrar em contato ou ligue (31) 9233-1533.

Salário do Profissional Médico

O salário mínimo dos médicos contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é regulado pelo disposto na Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, e fixado em quantia igual a três vezes o salário mínimo legal.

O salário desses profissionais também é objeto de negociação coletiva. Na Convenção Coletiva firmada pelo Sinmed-MG com o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge), ficou estabelecido o piso salarial de R$ 1.489, a partir de 1º de fevereiro de 2007, ressalvada disposição legal ou contratual mais benéfica.

Na Convenção Coletiva firmada pelo Sinmed-MG com o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde de Minas Gerais, não há fixação de piso salarial, prevalecendo, portanto, o piso estabelecido pela Lei 3.999/61, ou seja, três salários mínimos.

Já o médico servidor público estatutário tem a remuneração fixada pela legislação municipal, estadual ou federal.

Adicional de Insalubridade para Celetistas

A maioria dos empregadores de médicos celetistas efetua o pagamento do adicional de insalubridade utilizando como base o salário mínimo legal.
 
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento de que, quando o empregado tem salário profissional fixado em lei ou norma coletiva, o adicional em questão deve ser calculado sobre referido piso salarial.

Os médicos celetistas têm o salário mínimo profissional fixado no art. 5o da Lei nº 3.999/61 em três salários mínimos. Há, ainda, médicos que têm salário profissional superior em função de Lei (por exemplo, os médicos do Hospital Municipal Odilon Behrens, que têm piso salarial fixado na legislação municipal) ou por força de norma coletiva.

Assim, o adicional de insalubridade do médico celetista deve ser calculado sobre, pelo menos, três salários mínimos, salvo salário profissional superior decorrente de lei ou norma coletiva, situação em que prevalece o maior valor.

Quanto ao percentual de apuração, normalmente, a insalubridade do médico é em grau médio e, assim, é devido o adicional de 20% sobre o salário profissional. Porém, há casos em que é devido o adicional no grau máximo (por exemplo, médico que labora em CTI ou médico radiologista), o que gera direito ao adicional de 40% sobre o salário profissional.

Piso Salarial Fenam

O Sinmed-MG defende o piso nacional estipulado pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam), conforme deliberação do Encontro Nacional das Entidades Médicas (ENEM) realizado em Brasília: R$ 9. 188,22 ( nove mil, cento e oitenta e oito reais, vinte e dois centavos) - para 20 horas semanais, com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.

O valor é resultante da atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos ( DIEESE), acumulado no ano de 2010 (6,91%).