O SINMED - MG com a presença do presidente, Dr Cristiano da Matta, se reuniu no dia 12 de janeiro, na Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, para tratar da reposição dos dias parados em razão de Greve, ocorridos durante a campanha da PBH de 2011.
De acordo com o posicionamento corroborado pelo SINMED, as faltas decorrentes de greve e paralisação não podem ser consideradas faltas injustificadas, não podendo assim acarretar qualquer prejuízo aos servidores quando da progressão profissional. Como embasamento do posicionamento adotado invocaram o Parágrafo Único do artigo Art 160 da Lei 7.169/96 que dispõe que a participação em movimento grevista não configura falta injustificada (para concessão de licença prêmio).
Assim sendo, os médicos que tiverem qualquer problema com a avaliação de desempenho, ou sofreram prejuízo na progressão profissional em razão de faltas decorrentes de greve/paralisação, deveram entrar em contato com o departamento jurídico do SINMED para que sejam tomadas as medidas cabíveis junto à prefeitura.