02/02/2010

Atenção, médicos servidores do município de B.H! Você pode ter direito a contagem de tempo diferenciada para aposentadoria. Clique aqui para mais informações

 O Sindicato dos Médicos do Estado de Minas Gerais (Sinmed-MG), por meio do seu departamento jurídico, está apto a pleitear em juízo o seu direito a contagem de tempo diferenciada para aposentadoria.

Para a contagem de tempo para a aposentadoria considera-se o fator 1.4 (homem) e 1,2 (mulher), ou seja, a cada cem dias de trabalhado em condições insalubres, acrescenta-se quarenta dias para homem e vinte dias para mulher. Esse tem sido o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

Esse direito está assegurado para os servidores municipais que estavam inseridos no regime geral da previdência social (INSS) até 28/04/1995.

Para propositura da ação, serão necessárias os seguintes documentos:

1-Cópia da carteira de identidade e CPF;
2-Cópia de comprovante de endereço;
3-Cópia dos três últimos contracheques;
4-Documento comprovando a data de ingresso no serviço público municipal;
5-Cópia da negativa do pedido administrativo (modelo aqui);
6-Estar em dia com a contribuição sindical e social;
 
 
Os médicos interessados devem agendar o atendimento com o departamento jurídico do Sinmed-MG,
no telefone (31)3241-2811, ramal 1.
 
Sinmed-MG, lutando por seus direitos, sempre!